O Juiz eleitoral de Toritama decidiu sob representação do Ministério Público do município, que indica descumprimento de leis eleitorais e recomendações sanitárias, multa ao candidato no valor de R$ 7 mil.
Por esta razão, a justiça condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 7.000 (sete mil reais), pelos atos cometidos e supracitados. Vale lembrar que no dia do evento intra-partidário, partidários do vovô e inclusive familiares, se envolveram em alguns movimentos, inclusive havendo ação policial para conter os eventos irregulares.
O mal exemplo do grupo do candidato do PSD que se reflete agora em multa, e a desorganização e descumprimento de leis, é um exemplo de como o grupo têm caminhado nesta campanha, o que envolve ainda o imbróglio da documentação de filiação inexistente da vice, e a intervenção policial no evento de inauguração do Comitê, também por aglomeração em praça pública, no último sábado.