A Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades a Licitantes e Contratados no âmbito do Município de Toritama (CAAP/PMT) publicou o extrato de decisão do Processo Administrativo PAAP nº 021/2026, aplicando sanção à empresa EREMED Distribuidora de Medicamentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 41.340.103/0001-88.
De acordo com a decisão, a empresa foi penalizada com impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Município de Toritama pelo período de um ano, com fundamento nos artigos 155, inciso III, e 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
A penalidade foi aplicada em razão da inexecução total da obrigação de fornecimento assumida pela empresa no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 152/2025. Conforme o processo, houve a ausência integral da entrega da Ordem de Fornecimento nº 905/2026, caracterizando o descumprimento contratual.
Apesar da sanção de impedimento, a comissão decidiu não aplicar multa cumulativa, levando em consideração a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias específicas do caso e os fundamentos jurídicos apresentados na decisão administrativa.
Direito ao recurso
A empresa foi considerada formalmente intimada da decisão e poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do extrato.
O processo continuará tramitando independentemente da apresentação de recurso. Os autos estão disponíveis para consulta na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Toritama, localizada na Avenida Dorival José Pereira, nº 1561, bairro Tavares Martins, ou por meio do e-mail institucional caapce@toritama.pe.gov.br.
A decisão foi assinada e publicada em 31 de julho de 2026, reforçando o compromisso da administração municipal com a fiscalização do cumprimento dos contratos públicos e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente em casos de descumprimento das obrigações assumidas por fornecedores.
Com informações do diário oficial da AMUPE.




















