TCE de Pernambuco decide que Prefeitura de Caruaru terá que limitar gastos com serviços de iluminação pública após auditores apontarem "superestimativa de preços" em contrato.

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente na última terça-feira (07) pelo conselheiro do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determina à prefeitura de Caruaru que limite os gastos com manutenção da iluminação pública do município ao valor unitário de R$ 7,00. A Cautelar foi sugerida pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia, depois que os auditores encontraram uma substancial superestimativa de preços no contrato.
ENTENDA O CASO - No início deste ano a prefeitura de Caruaru lançou o edital de concorrência pública (04/2016) para contratação de empresa que prestaria serviços de manutenção corretiva e preventiva da iluminação pública da cidade. No entanto, o processo teve que ser anulado, por determinação do Tribunal de Contas, após irregularidades encontradas pela equipe de auditores.
No mês de maio, alegando caráter emergencial, a prefeitura contratou, por dispensa de licitação (07/2016), a empresa Real Energy Ltda., pelo valor de R$ 1.720.160,54, com prazo de execução de 120 dias, para manutenção da iluminação pública na cidade. O preço unitário do serviço contratado, R$ 12,83, chamou atenção dos auditores. Segundo eles, os preços praticados no mercado estavam bem abaixo do citado no contrato. Um dos exemplos foi o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), que chegou a pagar R$ 6,52, metade do valor, por serviços semelhantes realizados na região.
Os auditores alertaram que o contrato apontava um prejuízo financeiro de R$ 691.186,76 para os cofres públicos. E, para evitar possíveis danos ao erário, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município de Caruaru, expediu Medida Cautelar limitando os gastos, conforme demonstrado no relatório de auditoria do NEG. A prefeitura foi notificada e terá agora um prazo de 05 dias para eventual Pedido de Reconsideração.
(Gerência de Jornalismo do TCE-PE, 09/06/2016)