MPE reforça fiscalização de campanha eleitoral e proíbe bandeiras no Trevo de Toritama


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Toritama, reforçou as orientações para a fiscalização dos atos de campanha eleitoral no município. O comunicado foi assinado pela promotora de Justiça Eleitoral Wanessa Kelly Almeida Silva.

De acordo com as informações divulgadas, o órgão encaminhou solicitação ao 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM) para intensificar a fiscalização ostensiva durante o período eleitoral.

Fiscalização de veículos e propaganda sonora

Entre as situações que deverão receber atenção das forças de segurança estão:

  • Circulação irregular de veículos utilizados em propaganda sonora;
  • Participação em atos de campanha de motocicletas com escapamentos adulterados ou sem silenciador;
  • Utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos.

As orientações reforçam as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Recomendação MPPE/112ª ZE nº 001/2026, expedida pelo Ministério Público Eleitoral.

Bandeiras estão proibidas no Trevo de Toritama

O Ministério Público Eleitoral também informou a expedição de um aditivo à recomendação anterior, estabelecendo expressamente a proibição da colocação de bandeiras e respectivas bases em toda a extensão do Trevo de Toritama e nas vias de acesso ao local.

A área está situada na confluência entre a BR-104 e a PE-090. Segundo o MPE, a medida busca prevenir riscos à circulação e à visibilidade de pedestres e condutores, considerando os possíveis impactos da instalação desses materiais na segurança do trânsito.

Documentos encaminhados para cumprimento

Os documentos foram encaminhados aos destinatários para ciência e cumprimento das determinações, sem prejuízo das demais regras previstas na recomendação original.

O Ministério Público Eleitoral reforça a importância de observar as normas durante as mobilizações políticas, especialmente no que diz respeito à poluição sonora, às condições dos veículos utilizados em campanha, ao uso de fogos de artifício e à instalação de materiais de propaganda em áreas consideradas de risco para o trânsito.

Fonte: Ministério Público Eleitoral – 112ª Zona Eleitoral de Toritama.

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