A MANOBRA DE MENDONÇA FILHO NA COLUNA DESTA TERÇA-FEIRA

Muito tenho enaltecido o papel do Deputado Federal Mendonça Filho na Câmara dos Deputados. Sua atuação na oposição é digna de aplausos e reconhecimento. Mendonça tem um currículo parlamentar invejável e foi politicamente alfabetizado por um dos maiores políticos que Pernambuco já conheceu, seu pai, o Mendonção. Sua força no Estado foi demonstrada pelos 7 mandatos de Deputado Federal e um mandato na Assembléia, deixando um grande patrimônio político para Mendoncinha.
A recente decisão do STF de que não pode haver Comissões Especiais e nem candidaturas avulsas no processo de Impeachment, deixou a oposição aflita, e no auge dessa aflição, Mendonça Filho, como representante proativo da oposição, e líder dos Democratas, entrou com uma resolução na Câmara dos Deputados (PRC 114/15) para emendar o Regimento Interno, para que seja possível a admissão de Comissões e candidaturas avulsas.
A decisão do Supremo, embora não referendada em lei, tem consonância com a Constituição Federal. Podemos está à beira de uma antinomia, ou seja, um conflito aparente de normas jurídicas. Esse tipo de conflito se resolve pelos critérios cronológico, hierárquico e especial. Isso quer dizer que mesmo havendo uma eventual mudança no Regimento e sendo ela uma norma de caráter especial, ela não pode ser contrária as normas constitucionais, sob pena de ser declarada sua inconstitucionalidade pelo critério da hierarquia, pois a Constituição é a norma máxima do nosso ordenamento jurídico.
Nesse caso, a saída de Mendonça e seus pares para esse impasse foi de baixo nível. A oposição está se comportando como: " se a lei não nos favorece, nós mudamos a lei".
FILIPE LUCENA Acadêmico de Direito