Prefeita de Betânia é condenada por improbidade administrativa Liminar determinou em 2010 que o município não cortasse as árvores. Decisão é do juiz Gustavo Valença Genú, da Vara Única do município.
A prefeita Eugênia de Souza Araújo (PSD), do município de Betânia, no Agreste de Pernambuco, foi condenada por improbidade administrativa. A decisão é do juiz da Vara Única da Comarca de Betânia, Gustavo Valença Genú. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (12) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
De acordo com o departamento, uma liminar determinou em 2010 que o município não realizasse o corte das árvores da Praça Andilófio Feitosa.
Em 2011, a prefeita determinou a derrubada de todas as árvores do lugar. "A decisão implica na perda das funções públicas e no pagamento de multa, fixada em 15 vezes o salário recebido pela prefeita em favor do município, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária", informa a assessoria.
Ainda segundo a assessoria, a prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. Ela também foi proibida de contratar por três anos o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por ela ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A decisão cabe recurso.
Na defesa, a prefeita alegou que quando foi notificada da decisão liminar, as árvores já haviam sido derrubadas, de acordo com a assessoria do TJPE. "Segundo o juiz Gustavo Valença Genú, na ação popular a prefeita não contestou em nenhum momento a data da derrubada das árvores, que ocorreu quase um ano após ter sido notificada. O magistrado observa também que na defesa da ação, a prefeita não admitiu em nenhum momento a erradicação das árvores, afirmando que haviam sido apenas podadas", explica o departamento.
Do G1 Caruaru