Uma portaria assinada pelo Juiz da 112º zona eleitoral, em Toritama, Dr. Thiago Meirelles Silva dos Santos, proibiu a soltura de fogos de artifício, inclusive girândolas, durante os eventos políticos na campanha deste ano.
De acordo com a portaria assinada no dia 16 de setembro, a proibição é válida para qualquer ato político, seja ele promovido por partido, candidato ou até mesmo o eleitor. Os candidatos deverão, portanto, advertir os frequentadores do evento, sobre a proibição.
Na decisão, o magistrado considera a soltura de fogos desnecessário e alheio à finalidade do processo eleitoral, desviando a finalidade de recursos públicos, como já foi considerado em recente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da perturbação de sossego, algazarra, danos à vida e à saúde das pessoas.
O cumprimento da decisão ficará a cargo da Polícia Militar, que poderá, aprender os materiais, e conduzir os envolvidos para a Delegacia.
Do Blog do Evandro Lins.