Documento é protocolado na Câmara Municipal deToritama pedindo a cassação do Prefeito Edilson Tavares do MDB.


Documento foi protocolado na Câmara Municipal de Toritama e cabe à Mesa Diretora tomar providências.

Toritama-PE – O cidadão toritamense Nelson Caetano enviou ao plenário da Câmara Municipal de Toritama o pedido de abertura do processo de cassação do Prefeito Edilson Tavares. O pedido foi protocolado e apresentado pela presidência durante a reunião ordinária desta quinta-feira (23), na Câmara Municipal de Toritama, um pedido formal de abertura de processo para a cassação do mandato do Prefeito Edilson Tavares, que é acusado de Nepotismo.

O pedido foi apresentado a casa legislativa municipal com os argumentos e cópias de documentos que o cidadão considera ser um crime de nepotismo no âmbito da administração pública.
Ele cita as nomeações da Primeira-Dama, a senhora Elaine Tavares e a cunhada do chefe do executivo, Janeide Tavares, ambas na pasta da Assistência Social e do irmão do prefeito, o agora ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Edson Tavares.

Depois da apresentação da denúncia, ela seguirá para a CCJ onde será recebida e formado um processo interno da Câmara Municipal; a seguir, a Procuradoria do Legislativo deve se manifestar e a denúncia deve ser lida e submetida ao plenário na primeira sessão subsequente; caso a denúncia seja aceita, será formada uma comissão processante, que deverá notificar o Prefeito Edilson Tavares para que ele apresente defesa prévia, por escrito, e apresentar provas para sua defesa, podendo arrolar testemunhas.

Depois da defesa, será emitido parecer da Comissão Processante sobre o prosseguimento ou não, submetendo o feito ao plenário; sendo votado o prosseguimento da denúncia, será determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do Denunciado e inquirição das testemunhas.

Após todos os trâmites legais, o prefeito poderá apresentar razões finais e sereá emitido o parecer final da Comissão Processante. Esse parecer será votado pelo plenário, em sessão de julgamento no plenário da Câmara. Será preciso o voto de dois terços dos vereadores, em votação nominal e aberta, para haver a perda do cargo de Prefeito e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandado de Edilson. O resultado da votação será informado à Justiça Eleitoral.

Por Wendell Galdino.