NOTA DE ESCLARECIMENTO: Prefeitura de Toritama


Diante da divulgação da notícia da Medida Cautelar no sítio eletrônico da Corte de Contas em face do Processo Licitatório para aquisição de conjunto de incentivo à leitura pela Prefeitura Municipal de Toritama, esclarecemos o seguinte:

O objeto de nossa contratação é um Projeto de Leitura, que não contempla apenas a aquisição de livros didáticos, mas sim um programa que objetiva desenvolver leitores, aproximando o aluno do mundo literário, tal programa oferta aos alunos e professores uma Plataforma digital que condensa recursos digitais ao mundo da leitura, fomentando essa prática, e ainda permitindo o acompanhamento do desempenho do aluno e das atividades a serem desenvolvidas pelo professor, ainda nessa premissa, serão fornecidos encontros pedagógicos para os professores com o intuito de ajuda-los a dinamizar a didática a ser trabalhada em sala de aula com os livros adquiridos. No mercado editorial existem várias soluções iguais a esta, inclusive contratadas por outras municipalidades e as pesquisas de mercado realizadas pela Administração Municipal para a referida contratação, acostadas no processo licitatório estão compatíveis e abaixo dos valores praticados por outras Empresas do segmento que ofertam o mesmo objeto.
Informamos também que sempre atendemos as requisições e determinações do Tribunal de Contas, com muito respeito e atenção, tanto é que o Edital da referida licitação foi publicado em 27/06/2019, tendo a respeitável Inspetoria Regional de Surubim-IRSU solicitado de imediato uma via desse edital e logo depois, a Corte solicitou também todo o procedimento licitatório que fora atendido tempestivamente em 04/07/2019. Nesse tempo, sempre mantivemos contato, solicitando verbalmente informações ao TCE/PE sobre a análise e deixamos claro que só executaríamos o contrato, após o fim da verificação do Controle Externo.

Ocorre que apenas no dia 22 de agosto é que recebemos a Medida Cautelar e de imediato protocolamos a nossa Defesa com as considerações e documentos necessários aos devidos esclarecimentos.

Cumpre esclarecer que a Medida Cautelar é um instituto utilizado pelo TCE/PE para suspender ato administrativo, dando a oportunidade ao Município de esclarecer fatos e apresentar Defesa, o que já fora feito. Ainda que a Corte julgue procedente o objeto da Medida Cautelar não haverá prejuízos ou danos ao Erário, uma vez que não houve a aquisição do Projeto Literário. O Relatório de Auditoria mencionado na matéria do Tribunal não apontou qualquer devolução de valores por parte dos agentes públicos, isso se deve ao fato de, por cautela, desde a solicitação do edital, a Prefeitura resolveu esperar os apontamentos e recomendações que porventura surgissem do TCE/PE para só assim deliberar e adquirir o objeto licitado.

Sempre nos pautamos em consonância com os ditames legais que regem as compras públicas, além de toda a transparência que envolvem nossas licitações, inclusive com divulgação de todos os processos no Portal da Transparência Municipal.

Estamos a inteira disposição dos órgãos de Controle Externo, aguardamos o julgamento do mérito da Cautelar pelo TCE/PE com muita serenidade e certos de que conduzimos o certame com a maior lisura e zelo pelo Erário Público.

Prefeitura de Toritama
Toritama, 03 de setembro de 2019