Veículos com final de placa 3, 4 e 5 tem até 30 de junho para circular com CRLV 2018.

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 3, 4 e 5 é até o final do mês de junho. O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
A entrega do CRLV é feita de duas formas: via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 18,04 e presencial, para quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos. Nessa opção, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 30 de junho, deverá agendar para receber o CRLV.
É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS
O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial, pelo terceiro ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PEwww.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do site , os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão
Já os de terminações 6, 7, 8, 9 e 0 segue o prazo conforme calendário abaixo.
Da Assessoria.