PREFEITURA DE TORITAMA FACILITA O PAGAMENTO DE IMPOSTOS ATRASADOS.

O Prefeito Edilson iniciou a entrevista comunicando que sancionou a lei 01/2017 que recentemente foi aprovada pela câmara dos vereadores, a qual institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Toritama – REFIS/2017. A lei complementar destina-se a promover a regularização e recuperação fiscal de créditos tributários do município, decorrente de débitos de pessoas físicas e/ou jurídicas, relativos a tributos municipais, a exemplo do IPTU, enquadrados em processos administrativos inscritos ou não em dívida ativa, comtemplando os ajuizados ou a ajuizar. A nova lei dá um prazo de 90 dias para a adesão voluntária dos devedores e oferece ainda parcelamento em três vezes mensais, mais a completa isenção de juros e multas. Caso queira pagar a dívida em 04 ou 07 parcelas a dívida passa a ter 70% de descontos nos juros e multas, se for parceladas em 08 ou 12 vezes mensais os descontos sobre os juros e multas caem para 50%.
Ascom Prefeitura de Toritama