MPPE e TCE assinam recomendação para que prefeitos cumpram transição.
Em nome do Fórum Estadual de Combate à Corrupção (FOCCO), seis representantes de órgãos de controle emitiram uma recomendação aos atuais prefeitos pernambucanos no sentido de observar as regras contidas no “Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal”, instituído pela Resolução TC 27/2016, para que o processo de transição nas prefeituras seja feito da forma mais transparente e republicana possível.
Assinam a recomendação, que será encaminhada a todos os prefeitos, o conselheiro Marcos Loreto, presidente em exercício do TCE; a procuradora geral em exercício do Ministério Público de Contas, Germana Laureano; o procurador geral de Justiça, Carlos Augusto Guerra de Holanda; os procuradores da República Francisco Machado Teixeira e Cláudio Henrique Cavalcanti Machado Dias, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, José Laízio Pinto Júnior. O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Maviael Souza, representou o Ministério Público de Pernambuco na assinatura do documento no TCE.
Eles advertem os atuais prefeitos que o descumprimento das regras contidas na recomendação “ensejará a atuação dos órgãos signatários, na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção de ações penais e de improbidade administrativa, cabíveis”, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público.
Para fazer a recomendação, as entidades que compõem o FOCCO alegam que os órgãos da administração pública direta e indireta devem obedecer aos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, que um dos objetivos do Ministério Público “é a fiscalização da correta utilização das verbas públicas”, que as regras de transição nos municípios estão asseguradas pela Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que o presente instrumento tem caráter “preventivo e pedagógico”, e que é dever dos atuais prefeitos garantir a continuidade dos serviços essenciais que são prestados à população.
OBRIGAÇÕES – De acordo com a mencionada LC, é obrigação dos atuais prefeitos apresentar ao órgão competente a prestação de contas de todos os convênios e contratos celebrados em os governos estadual e municipal, disponibilizar para o prefeito eleito a prestação de contas dos convênios que forem vencer após 31 de dezembro deste ano, não assumir despesa que não possa ser paga no presente exercício e disponibilizar à equipe de transição todas as informações de interesse público, em especial sobre receita, despesa, licitações, contratos, extratos bancários e servidores do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/10/2016.