TCE de Pernambuco condena gestor da Fundação Municipal de Cultura de Caruaru em 2013 a devolver 976 mil reais aos cofres públicos.

A Primeira Câmara do TCE julgou ontem (26) irregular uma Inexigibilidade de 01/2013, contrato 046/2013, da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru (FCTC), sob a responsabilidade André Alexei Lyra Câmara, gestor da instituição à época. A análise do certame foi feita através de um processo de auditoria especial, aprovado unanimemente pelos membros da Câmara com relatoria da conselheira Teresa Duere.
Em seu voto, ela considerou que a Inexigibilidade que teve por objeto a contratação da Empresa ABPA Marketing e produção de Eventos Ltda para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria exclusivas de intermediação, prospecção e abordagem de empresas para negociação e agenciamento de patrocínio, apoio financeiro e parcerias destinadas à realização de eventos promovidos pela FCTC, apresentou falhas, não esclarecidas mesmo após a notificação dos interessados, cabendo destaque para os seguintes pontos: forma de pagamento dos serviços prestados em desconformidade com os princípios estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal 8.666/93). Ausência de documentos que atestam a realização de pagamentos, no montante de R$ 939.471,29 desrespeitando, desta forma, a Lei Federal 4.320/64 (Lei de finanças públicas).
Também foram apontadas despesas indevidas com transporte, alimentação, combustível, telefone e diversos contratados pela ABPA no valor de R$ 37.101,97. Tais despesas extrapolam o objeto contratado na Inexigibilidade e, após análise feita pelo TCE, não ficou comprovado o pagamento total relativo a essas contratações, o que confronta a Constituição da República, bem como a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos).
Por essas razões, o objeto da auditoria especial (1302756-6) foi julgado irregular e foi imputado débito de R$ 976.573,26 solidariamente a Andrei Alexei Lyra Câmara (diretor presidente da FCTC) e Antônio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva (empresário). Ainda foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao gestor da FCTC.
Por fim, foram feitas determinações que deverão ser observadas pela FCTC nas próximas contratações semelhantes à analisada no presente processo de auditoria especial.
O valor do débito imputado deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao ano desta auditoria (1º dia de 2014) e deverá ser recolhido aos cofres municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2016.