“Polícia Federal procede autuação de dois suspeitos num flagrante de crime ambiental que foi realizado pela Polícia Militar (1ª CIPOMA) de crime ambiental com apreensão de um menor”.

Policiais Militares lotados na 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente em Jaqueira/PE (1ª CIPOMA) prenderam ontem, dia 31.11.2015, por volta das 10h, MOACIR LOURENÇO DE SALES, brasileiro, casado, 30 anos, pedreiro, natural de Palmares/PE e residente na Zona Rural de Palmares/PE (não possui antecedentes criminais) e COSME DE MELO VIEIRA, brasileiro, solteiro, 38 anos, agricultor, natural de Catende/PE e residente na Zona Rural de Jaqueira/PE (não possui antecedentes criminais).
As prisões aconteceram em virtude de informações na forma de denúncia recebidas pela Polícia Militar dando conta de que na zona rural do município de Jaqueira/PE, nas terras do Engenho Bálsamo que fica situado no Km 25 da PE 126 estava ocorrendo a retirada de areia ilegal no leito do Rio Pirangi. De posse dessas informações foi deslocada uma equipe de policiais militares da 1ª CIPOMA de Jaqueira/PE, os quais se dirigiram para o local suspeito com vistas a averiguar a veracidade das informações e caso fosse confirmada a prática criminosa realizar uma abordagem objetivando a prisão dos respectivos criminosos.
A ação teve seu desfecho final quando os militares ao chegar no local indicado constataram a existência de uma draga em plena atividade retirando areia em terras desapropriadas pelo INCRA-(Instituto Nacional de Construção e Reforma Agrária) do assentamento do Engenho Bálsamo da Linha sem a devida licença para a sua extração e causando sérios problema ambientais.
No local foram detidos dois suspeitos um que estavam operando uma máquina escavadeira (MOACIR) e o dono de parte do terreno (COSME) onde estava sendo feita a retirada da areia além de um menor de idade que estava ajudando nos serviços de retirada da areia contratado pelo operador de escavadeira. Ao ser solicitada a Licença do Departamento Nacional de Produto Mineral aos detidos para a extração da areia naquele local, haja vista se tratar de propriedade da união, informaram que não a possuíam, motivo pelo qual ambos foram presos em flagrante e o menor apreendido, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Sede da Polícia Federal em Recife/PE, onde após as formalidades legais de Polícia Judiciária, acabaram sendo autuados pela prática contida no artigo 2º § 1º da Lei 8.176/91 (explorar, transportar ou trazer consigo matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal), pena: detenção de 1 a 6 anos e multa).
Após a autuação os presos fizeram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal e logo após foram recambiados para o COTEL – Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, onde ficarão à disposição da Justiça Federal já o menor foi encaminhado para a GPCA-Gerência de Proteção à Criança e ao Adolescente para os procedimentos cabíveis.
Em seu interrogatório MOACIR informou que alugou a máquina por R$ 750 reais por semana a uma pessoa que mora em Ponte dos Carvalhos-Cabo/PE com o objetivo de fazer o transporte de areia com o objetivo de vende-la pelo preço de R$ 150 reais por cada caminhão carregado e que pagava a COSME a quantia de R$ 20 reais por caminhão em razão dele permitir a retirada da areia na área que faz parte de sua parcela de terra. Disse ainda que fazia a retirada diária de 2 caminhões de areia.
As investigações vão prosseguir no sentido de identificar se existem outras pessoas envolvidas com a retirada de areia bem como na elaboração de uma perícia ambiental para avaliar os danos causados ao meio ambiente tais como erosão e desmatamento da vegetação.