TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO MANTÉM REJEIÇÃO DAS CONTAS DO EX-PREFEITO DE BREJO DA MADRE DE DEUS

O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PSDB), sofreu mais uma derrota na justiça, que derrubou uma liminar que suspendia os a rejeição das contas do exercício financeiro da Prefeitura Municipal daquela cidade, referentes ao ano de 2007, pela Câmara de Vereadores.
Em 2010 o Poder Legislativo acompanhou a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que através da relatoria do conselheiro Carlos Porto identificou diversas irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito, aconselhando a Câmara Municipal a optar pela rejeição das mesmas.
Depois que as contas foram votadas e rejeitadas, o Tucano não conformado com a decisão da maioria dos vereadores em seguir o TCE, ingressou com um mandado de segurança, conseguindo uma liminar que suspendia os efeitos do julgamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Posteriormente a isso, o Juiz de Direito, Dr. Eugênio, ao analisar o mérito, cassou a liminar e denegou o mandado de segurança, fazendo o Ex-Prefeito recorrer da decisão, conseguindo através da Juíza Dra. Marcyrajara Maria Góis, o duplo efeito devolutivo e suspensivo, coisa que para alguns juristas, não era cabível, já que se tratava de um mandado de segurança que teve liminar cassada na sentença.
A mesma Magistrada foi à mesma que afastou o prefeito Dr. Edson de Sousa (PTB) e a vice-prefeita Clarice Corrêa Teixeira em abril de 2013 e solicitou a eleição suplementar antes que o processo transitasse em jugado. Vale destacar que, ela (Juíza) foi aposentada compulsoriamente (imposta pela lei) por irregularidades no exercício da profissão.
A Câmara Municipal através de sua procuradoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alegando que não houve irregularidades na apreciação e votação das contas do ex-prefeito Roberto Asfora, justificativa aceita pelos Desembargadores que acataram a decisão do Poder Legislativo e mantiveram os efeitos da reprovação, fato que poderá impedir o “Amarelinho de Ouro” como é chamado por seus correligionários, de disputar a eleição do próximo ano, mesmo cabendo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além desse processo, Roberto soma uma condenação na 5ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF) pelo crime de falsidade ideológica.
Do: Blog Agreste Notícia