Cinco vereadores são afastados por 180 dias em Caruaru a pedido do MP Edis devem cumprir decisão da 2ª Vara Cível a partir desta quarta (12). Junto a outros cinco, eles cumprem outro prazo de 180 dias desde 2013.
Os vereadores José Evandro Francisco da Silva, Jadiel José do Nascimento, Averaldo Ramos da Silva Neto, Joseval Lima Bezerra e Erivaldo Soares Florêncio devem ficar afastados dos cargos por 180 dias. O prazo é contado a partir desta quarta-feira (12), quando foi proferido pelo juiz Jefferson Félix de Melo, da 2ª Vara Cível de Caruaru, no Agreste. A decisão ocorreu após requerimento do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
No documento, o magistrado cita vários trechos do inquérito policial com supostas negociações entre os parlamentares investigados na Operação Ponto Final II. “Os indícios são fortes de prática de ato de improbidade, a respaldar a medida de afastamento. Consta ainda destes autos substancioso relatório da autoridade policial, onde se denota o indiciamento dos réus, relatando o diligente delegado toda a sequência de ações que legitimaram a ação criminal e esta ação civil pública” (sic).
Outro destaque do juiz é em relação ao perigo que os envolvidos podem causar. “Ressalte-se que há até mesmo o temor de morte presente na forma de atuar. Tal fato restou bastante claro no depoimento do próprio vereador 'Pastor Jadiel', prestado à polícia, onde este afirma temer pela própria vida pelo simples fato de prestar um depoimento às autoridades constituídas. Demais disso, há também nos autos indícios claros de que os demandados tentam, a todo custo, interferir na formação da prova, inclusive em relação a testemunhas que irão depor na instrução desta ação (…). (...) na ótica dos investigados, o Sr. Leonardo Chaves, ao saber da investigação, deveria ter repassado as informações ao grupo, o que evidencia a tentativa de interferência na formação da prova.”
Ainda para Jefferson Félix, o caso destes vereadores é mais complicado do que alguns tratados pelo Supremo Tribunal Justiça. “É importante frisar que o STJ considerou legal o afastamento de ocupante de mandato eletivo simplesmente porque informações não foram prestadas aos órgãos de controle1 (sic). Trata-se de uma situação muito menos grave do que a que se apresenta nestes autos, que demonstram indícios de ameaças a testemunhas e tentativas de intimidação, que demandam por parte do Judiciário uma posição firme para que se preserve a prova”. Todo o conteúdo da decisão pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) utilizando o número 0002872-67.2014.8.17.0480.
Estes e outros cinco vereadores já estão afastados por 180 dias, desde dezembro, depois da Operação Ponto Final I. Caso esse prazo de 2013 seja desfeito pela Justiça, os parlamentares Evandro Silva, Jadiel Nascimento, Averaldo Neto, Joseval Lima Bezerra e Erivaldo Florêncio continuam longe das atividades.
Fonte: Do G1 Caruaru