Ex - Prefeito das Vertentes se defende das denuncias do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Através de sua página na rede social Facebook, em nota na Rádio daquele município e outras rádios da região, o ex - prefeito e pré-candidato a deputado estadual, o tucano Romero Leal disse ser sensacionalismo a forma em que foi publicada a matéria. O mesmo falou de que houveram alguns erros nos programas tecnicologicos, causando algumas falhas no sistema e que ao serem informados pelo próprio órgão sobre tais falhas de imediato foram feitas a defesa e a troca do sistema, além da troca imediata da empresa.
O mesmo ressalta que não houve prejuízo ao patrimônio publico, ele acredita não passar de um certo sensacionalismo da imprensa em geral e segundo a visão dele não traduz a veracidade dos fatos. Sobre o possível pagamento de benefício a pessoas já falecidas, Romero cita o nome do cidadão e ainda faz referencia ao mesmo sendo o genitor da diretora da poli-clinica e dá a sua versão que o falecido não recebeu.
Quanto aos valores pago a a professora que após corrigida ela recebeu o valor a qual tinha direito. Já referente aos CPF's ele chamou de engraçado a averiguação do tribunal quanto aos dados das origens de onde foram confeccionados em outros estados e por não terem atualizados seus dados foram taxados de serem de outras comarcas, segundo o ex-prefeito cabe aos auditores averiguarem a atualização dos dados.
Sobre o pagamento de funcionários abaixo do piso salarial exigido, não ser verdade, até afirma que Vertentes foi o primeiro município da região a atualizar tais valores, dando a entender se alguém recebeu abaixo dos valores determinados pela Lei Federal, foram aqueles profissionais escalados para cumprirem as horas de aulas a serem cumpridas, ou seja essas pessoas pegaram menos horas aulas do que o indicado pela lei.
Finalizando o mesmo se disse tranquilo quanto a o resultado dessas investigações, pois fez tudo com transparência e que os erros ocorridos já foram resolvidos e que tudo não passa de perseguição política e sensacionalismo da imprensa. Para que todos entendam segue abaixo cópia das citações do ex - Prefeito e Pré - Candidato a Deputado Estadual Romero Leal, como também cópia da reportagem do Jornal Diário de Pernambuco, vejam e tirem suas conclusões.
Romero Leal Ferreira Ontem
NOTA ESCLARECIMENTO A QUEM INTERESSAR: REFERENTE A NOTA PUBLICADA NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, NO DIA 16 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO; QUANDO UMA AUDITORIA TERIA NA NOSSA FOLHA DE PAGAMENTOS, ENCONTRADO ERROS DIVERSOS, INCLUSIVE, PAGAMENTO DE PESSOA JÁ FALECIDA, A EXEMPLO DO SENHOR, SEVERINO BEZERRA DE BRITO; A REFERIDA FOLHA DE PAGAMENTO, É MANUSEADA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA; NO ANO DE 2010, O TRIBUNAL DE CONTAS FEZ AUDITORIAS EM DIVERSOS MUNICIPIOS DO ESTADO, COMO É DE PRAXE; FOMOS NOTIFICADOS, CONSIDERANDO ERRO ENCONTRADO NO PROGRAMA TECNOLÓGICO, USADO PELO MUNICIPIO, ISTO É: FALHAS LANÇADOS PELO SISTEMA; FIZEMOS A NOSSA DEFESA, MOSTRAMOS AO ORGÃO FISCALIZADOR QUE NÃO TINHAMOS PAGO NINGUÉM INDEVIDAMENTE, APONTAMOS A FALHA SISTÊMICA E TROCAMOS A EMPRESA QUE OFERTAVA O PROGRAMA, , ASSUNTO RESOLVIDO ATÉ HOJE; CONCLUINDO, QUE NÃO PRATICAMOS QUALQUER PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE; ESTA MATÉRIA, APESAR DO SENSACIONALISMO DA IMPRENSA OFICIAL E JORNAIS LOCAIS, PELA FORMA QUE FOI LANÇADA, NÃO TRADUZ A VERDADE DOS FATOS, O QUE SERÁ COMPROVADO EM DEFESA ORGANIZADA; O SENHOR CITADO NA MATÉRIA, QUE JÁ MORREU, INCLUSIVE, SEVERINO BEZERRA DE BRITO, TRATA-SE DO PAI DA SENHORA FÁTIMA BEZERRA, DIRETORA DA POLI CLINICA DA CIDADE, PERGUNTA-SE AO TRIBUNAL E AUDITORES, QUEM RECEBEU POR ELE? CERTAMENTE NINGUÉM; ELE APARECE NA FOLHA COMO GENITOR DA FUNCIONÁRIA, PORÉM TUDO FOI REPARADO MANUALMENTE, O PROGRAMA PRODUZIU ERROS, MAIS A CONFERENCIA NÃO, SENDO ASSIM O DEFUNTO NÃO RECEBEU COMO ESTAR POSTO NA REDAÇÃO DA MATÉRIA SENSACIONALISTA; A PROFESSORA, ELIANE LEITE DA SILVA, DIZ A INVESTIGAÇÃO PARCIAL DO TRIBUNAL, QUE A MESMA HAVIA RECEBIDO: 205.972.00( duzentos e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais), ESTA SENHORA TRATA-SE DA ESPOSA DE VAL DO CAMINHÃO, INDAGUEM DA MESMA, QUANTO ELA RECEBEU, POIS A FOLHA DE PAGAMENTO CORRIGIDA A TEMPO, DEMONSTRA QUE A PROFESSORA RECEBEU NO MÊS DE AGOSTO DE 2010, O VALOR DE 1.029.,86( hum mil, vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), PRODUTO DA INVESTIGAÇÃO DO TRIBUNAL; OUTRO FATO ENGRAÇADO, É QUE OS AUDITORES DO TRIBUNAL, CRUZARAM NA AVERIGUAÇÃO, BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, BUSCARAM ENDEREÇOS DE PESSOAS QUE NO PASSADO RETIRARAM O CPF EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, PERGUNTA-SE: O CPF É NACIONAL OU MUNICIPAL? QUE TEM O MUNICIPIO HAVER SE O CONTRIBUINTE DA RECEITA NÃO ATUALIZOU O SEU ENDEREÇO ATUAL JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE; BASEADO NISTO, AFIRMARAM QUE PESSOAS DE OUTROS ESTADOS PRESTARAM SERVIÇOS A PREFEITURA NA ÉPOCA; UM BREVE HISTÓRICO SOBRE AS CONCLUSÕES SUPERFICIAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO; OS AUDITORES ENCARREGADOS, DEVERIAM A BEM DA VERDADE, CHECAR A FONTE OU SEJA, BUSCAR JUNTO AO BANCO DO BRASIL, AGENCIA VERTENTES, QUEM RECEBEU INDIVIDAMENTE OS SUPOSTOS PAGAMENTOS INDEVIDOS, COISA QUE NÃO FIZERAM, SE O SISTEMA FALHOU, O MUNICIPIO NÃO, NA HORA DE QUITAR OS ERROS; VEJAM; FALAM EM PAGAMENTOS DE PROFESSORES ABAIXO DO PISO, NA REGIÃO, FOMOS O PRIMEIRO MUNICIPIO A IMPLANTAR O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL SOBRE O ASSUNTO, TODOS SABEM; QUE DESCOBRIU O TRIBUNAL PARA EXPOR A MATÉRIA? PAGAMENTOS ABAIXO DO PISO, SÃO HORAS AULAS DE ENCAIXE DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA COMPLETAR A GRADE DE AULAS DOS ALUNOS; SENDO ASSIM, ESTAMOS TRANQUILOS PARA QUALQUER AVERIGUAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA; VOCES SABEM A CONCLUSÃO FINAL DA INVESTIGAÇÃO DO CITADO TRIBUNAL, ATRAVÉS DA CAMARA COMPETENTE: COMPOSTO POR TRÊS CONSELHEIROS: CANCELAR O PAGAMENTO DAS PESSOAS CITADAS, NUNCA PAGAMOS, NÃO HAVENDO ERRO COMPROVADO, UMA AUDITORIA INTERNA ATRAVÉS DO NOVO GESTOR, JÁ FIZEMOS EM 2010, COMPROVANDO QUE NÃO HOUVE PREJUIZO PARA O MUNICIPIO, INCUSIVE, COM A TROCA DO PROGRAMA QUE DEIXAVA A DESEJAR; ENTREM NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS E PERCEBAM QUE TEMOS ATÉ O MOMENTO 06 CONTAS APROVADAS, INCLUSIVE, 2010. PARA OS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS A VERDADE, PARA OS DESAFETOS POLITICOS, QUE SÃO POUCOS, A VONTADE DELES EM FUZILAR ESTE EX-PREFEITO NO PAREDÃO, NÃO SERÁ DESTA VEZ, FIQUEM NA VONTADE!!!, VERTENTES, QUEIRAM OU NÃO, SÓ CRESCEU COM ROMERO LEAL E EQUIPE, CONTINUARÁ COM ALLAN KARDEC E EQUIPE, ESTAREMOS JUNTOS E MISTURADOS.
TCE julga irregular as folhas de pagamento de Vertentes e Tupanatinga
Publicação: 17/01/2013 10:28 Atualização:
A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem duas auditorias especiais realizadas na folha de pagamento das Prefeituras de Tupanatinga e Vertentes visando à identificação de possíveis falhas. O processo de Tupanatinga teve como relator o conselheiro Romário Dias e, o de Vertentes, o conselheiro João Campos.
No processo de Tupanatinga, foi auditado o período compreendido entre janeiro de 2009 a maio de 2010 e detectadas as seguintes irregularidades: 11 servidores que apresentam na folha de pagamento o CPF pertencente a outras pessoas; 145 servidores com pelo menos dois vínculos remunerados com o serviço público, dos quais 33 com três ou mais vínculos; um servidor com remuneração superior à de ministro do Supremo Tribunal Federal; e um servidor com idade superior a 90 anos.
O prefeito Manoel Tomé Cavalcanti Neto foi notificado para apresentação de defesa, pediu duas prorrogações e foi atendido, mas não explicou convincentemente o porquê das irregularidades.
Diante do fato, o relator julgou irregular a Auditoria, determinou a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos à margem da lei e que cópia desta decisão seja anexada à prestação de contas do município dos exercícios de 2009 e 2010.
Já na auditoria de Vertentes foram encontradas irregularidades semelhantes: pagamento a pessoas falecidas e também domiciliadas em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal; servidores acumulando cargos indevidamente; servidores com remuneração inferior ao salário mínimo; professores com remuneração inferior ao piso; servidores com idade superior a 70 anos e inferior a 18, e servidores admitidos durante o período eleitoral.
Notificado, o prefeito Romero Leal Ferreira apresentou defesa escrita, mas ela não foi suficiente para mudar o entendimento do relator. A auditoria foi julgada irregular, com determinação para que sejam suspensos, cautelarmente, os pagamentos feitos sem base legal.
Com informações da agência de notícia do TCE/PE
Fonte: WENDELL GALDINO.