Exclusivo: Juiz determina suspensão da verba indenizatória do presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz.


O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior determinou, na última sexta-feira (13), a suspensão imediata da verba indenizatória do presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Augusto Maia (AVANTE).

O pagamento é previsto na Lei Municipal nº 2.563/2016 e equivale a 70% do valor do salário de um vereador. Ocorre que a lei que regulamentou o pagamento foi aprovada após o prazo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que deveria ser 180 dias antes da legislatura seguinte.

Atualmente o valor indenizatório que, até então, o presidente da Câmara recebia é de R$ 4.200,00 por mês.

A sentença do juiz Moacir é resultado de mais uma ação do advogado André Tadeu, que provocou a redução dos salários de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores de várias cidades, inclusive da própria Santa Cruz do Capibaribe.

No mesmo processo, André Tadeu pedia que uma verba para pagamento de combustíveis no valor de R$ 1mil para cada vereador fosse também suspensa, mas o juiz não acatou esse pedido, entendendo não haver ilegalidade nos pagamentos.

A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe ainda não foi comunicada sobre a decisão. Caso a decisão da justiça não seja cumprida, o presidente da Câmara sofrerá uma multa de R$ 100 mil, além de sansões por atos de improbidade administrativa.

A Câmara ainda pode recorrer da decisão, embora o Tribunal de Justiça de Pernambuco já tenha pacificado o entendimento quanto a condenações por leis editadas fora do prazo permitido.

Do Blog do Ney Lima.