MPPE recomenda que prefeitos, vereadores e pré-candidatos evitem promoção pessoal em festas públicas no Estado.


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos das cidades do Estado que evitem qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais) ou quaisquer divulgações que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade, conforme disposto no art. 37, da Constituição Federal.

O documento recomenda também que os agentes públicos evitem promover a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.

Também não será permitida a realização ou autorização para se fazer discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais, seja durante a abertura, encerramento, nos intervalos entre as apresentações de bandas, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

A recomendação deve, ainda, nesse mesmo prazo, ser disponibilizada nos sites dos municípios e das Câmaras Municipais, e o seu teor informado a artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos deste ano.

Os municípios que irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer deste ano de 2024 com verbas dos cofres municipais, deverão enviar ao MPPE, em até cinco dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

O descumprimento da recomendação poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal n 8.429/92 e Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições). 

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto deste ano.