Em maio, MPPE volta ao trabalho presencial por seis horas diárias.


 Dessa forma, o período de trabalho passa a ser de seis horas diárias, das 7h às 13h, com um percentual máximo de até 30% do total de componentes em cada setor. Os responsáveis pela administração das unidades, excepcionalmente, podem solicitar à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos uma autorização especial para que a guarda patrimonial e o pessoal da manutenção, limpeza e conservação possam prestar apoio à atividade finalística no horário máximo das 7h às 17h, exclusivamente para permitir o acesso e permanência de membros para o exercício de atividades que sejam imprescindíveis.

Dentre os integrantes do MPPE que podem voltar ao trabalho presencial incluem-se os com mais de 60 anos de idade, desde que tenham se vacinado com a quantidade necessária de doses estabelecidas pelos fabricantes das vacinas, além de cumprido os prazos de imunização descritos pelos laboratórios.

O gestor de cada unidade precisa fazer um levantamento e atualizar, em até três dias da autorização da retomada, a alta administração do MPPE sobre quais membros, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores que se encontram em algum grupo de risco como gravidez, lactante, comorbidades, maiores de 60 anos ainda não devidamente imunizados, etc. Também é necessário que seja informado o quantitativo de pessoas que retornará à atividade presencial, bem como o sistema de rodízio a ser implementado, quando for o caso.

Para que o trabalho presencial ocorra de forma segura, as medidas sanitárias de proteção, como uso de máscaras, álcool em gel, água e sabão, distanciamento entre pessoas, higienização das salas, etc, precisam ser obedecidas rigorosamente.

As novas medidas do MPPE foram tomadas em consonância com as do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que também determinou o retorno do trabalho presencial em suas unidades na última quarta-feira (28).

Para ler a Portaria Conjunta nº 005/2021 clique aqui.

Da Assessoria.