Multado! A baderna partidária e familiar do grupo do vovô custou caro.

O Juiz eleitoral de Toritama decidiu sob representação do Ministério Público do município, que indica descumprimento de leis eleitorais e recomendações sanitárias, multa ao candidato no valor de R$ 7 mil.



No ato de convenção e homologação da chapa majoritária encabeçada pelo Presidente da Câmara José Arimatéa de Carvalho, acontecido no dia 16 de setembro, foram registrados vários atos irregulares, que constam nos altos da decisão judicial, como incitação e organização de atos como aglomerações, passeatas e movimentos de propaganda eleitoral antecipada. O que se reflete em descumprimento das recomendações sanitárias e de decretos municipal e estadual, além de propaganda eleitral antecipada.

Por esta razão, a justiça condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 7.000 (sete mil reais), pelos atos cometidos e supracitados. Vale lembrar que no dia do evento intra-partidário, partidários do vovô e inclusive familiares, se envolveram em alguns movimentos, inclusive havendo ação policial para conter os eventos irregulares.

O mal exemplo do grupo do candidato do PSD que se reflete agora em multa, e a desorganização e descumprimento de leis, é um exemplo de como o grupo têm caminhado nesta campanha, o que envolve ainda o imbróglio da documentação de filiação inexistente da vice, e a intervenção policial no evento de inauguração do Comitê, também por aglomeração em praça pública, no último sábado.


Se é pra falar de baderna, o grupo azul entende. Até aqui, dos cinco grupos que estão envolvidos no pleito, o único que em seus eventos têm sempre registrado confusão é o grupo do vovô, que mesmo levando um apelido carinhoso da figura paterna de quem naturalmente é cuidadoso, com a lembrança de um avô, neste caso tem sido bastante o contrário, e tem dado grandes maus exemplos. 

Por Jessé Aciole