Boatos sobre pesquisas confundem eleitores em Toritama.

Resultados variados das pesquisas registradas, juntamente com os boatos das não registradas e as redes sociais tem deixado a população de Toritama confusa nessa reta final de campanha eleitoral.
Que as redes sociais viraram um terreno fértil para semear um clima acirrado nos últimos dias de campanha eleitoral em Toritama isso todo mundo sabe. Com a aproximação do dia 02 de outubro, cada vez mais os eleitores recorrem às plataformas digitais para reforçar apoio ao seu candidato. No município, a campanha na internet tem ficado quente desde a última semana, quando as informações contendo resultados de pesquisas que trazem cada uma delas em primeiro lugar, juntando boatos sobre outras pesquisas de cunho interno começaram a rolar na rede e nas chamadas "malas", só tem acirrado ainda mais a disputa eleitoral. Gráficos com estatísticas começaram a ser divulgados no Facebook e se espalharam rapidamente pelo WhatsApp.
Alinhando todas as informações verdadeiras e falsas, esses dados fizeram com que boa parte não só dos internautas, mas dá população ficasse confusa sobre a veracidade deles,  além de despertar o clima de rivalidade nas redes.
Só para lembrar que as "Enquetes" estão proibidas em 2016 – Enquete e pesquisa parecem a mesma coisa, mas são  totalmente diferentes. Na definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquete é uma “simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização”, enquanto a pesquisa eleitoral, de acordo com a mesma fonte, “requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição”. A realização de enquetes em relação ao pleito 2016 estão proibidas desde o dia 20 de julho.
Segundo o TSE, a elaboração de pesquisa sobre candidatos para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral. Segundo informações publicadas no site do órgão, divulgar enquetes e sondagens sem obedecer as regras da legislação é configurado como ato ilícito que pode gerar multa entre R$ 53 a R$ 106 mil ao responsável. A multa está prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições). A proibição é válida porque, segundo a legislação, o resultado interfere no ânimo do eleitorado, podendo influenciar diretamente na hora do voto.
Por isso é bom ter consideração as pessoas de nossa cidade ao divulgarem tais informações. Pois ao invés de ajudar o eleitor indeciso a se decidir, estão deixando os mesmos mais confuso ainda. Essa tornou - se a eleição das pesquisas. E o pior ao invés de ajudar só está dificultando ainda mais, sem falar no montante vem sendo gasto com a contratação dessas empresas que realizam essas pesquisas.
Por Wendell Galdino.