Nota de Esclarecimento.

A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Toritama lamenta o ato de vandalismo contra a Unidade Básica de Saúde (UBS), do Bairro Independente, que ocorreu na madrugada desta quarta-feira (20).
De acordo com a Assessoria de Comunicação do município, foi verificado que o criminoso espalhou e danificou os medicamentos do estoque, sujou as paredes e portas, quebrou vidros da janela, a caixa de energia foi danificada, tentou atear fogo em produtos higiênicos, espalhou documentos nas prateleiras e abriu armários. A Secretaria de Saúde apura os prejuízos junto à Polícia. Os atendimentos e serviços à população no momento foram interrompidos.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
Destruir o patrimônio público, além de feio e imoral, é crime. Podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
Informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Toritama