ADMINISTRAR POR PRINCIPIOS.

Toda administração pública deve ser norteada por princípios e regras gerais, sendo dever dos jurisdicionados a submissão à esses princípios. Numa democracia participativa em que os gestores são eleitos pelo voto, faz-se necessário que os atos públicos sejam transparente e cumpram as exigências legais além de suas finalidades.
No Brasil, é costumeiro que gestores abusem da máquina pública, fazendo com que a população se tornem reféns do clientelismo. Vemos isso principalmente em cidades pequenas onde a transparência é incomum. Prefeituras são loteadas como cabides de emprego. Governos arbitrários que utilizam de privilégios para benefícios próprios, e tornando-se mal exemplos para muitos.
A Administração Pública é pautada, na teoria, por cinco Princípios do Direito. Quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Juntos formam a sigla LIMPE.
Segundo o Princípio da Legalidade, todos os atos públicos devem ser respaldados pela Lei. Nada se faz senão em virtude da lei.
Em relação ao Princípio da Impessoalidade, o agir do administrador não se confunde com a pessoa física do agente. Prevalecendo o interesse público sobre os interesses privados e individual.
O Princípio da Moralidade prevê que o administrador público deve ter um comportamento ético-moral perante suas ações.
O Princípio da Publicidade exige a legítima transparência nos atos públicos. Norma fundamental numa democracia.
O Princípio da Eficiência é uma norma nova no texto constitucional e seu objetivo foi dar um caráter gerencial à administração pública, seguindo regras de gestão.
Princípios são fontes do direito brasileiro, são normas abstratas que servem de parâmetros normativos, além de preencher eventuais lacunas na lei e são imprescindíveis para o Estado e o ordenamento jurídico.
FILIPE LUCENA acadêmico de direito