TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL MANTÉM CONDENAÇÃO CONTRA ROBERTO ASFORA POR FALSIDADE IDEOLÓGICA

No dia 30 de Julho passado, a Terceira Turma da 5ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu por unanimidade manter a condenação de três anos de reclusão e pagamento de 100 dias multas (salário mínimos vigentes na época do crime consumado), em desfavor do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus - PE, Roberto Abrahan Abrahamin Asfora e sua sócia Ana Paula Dias Gomes Barbosa, pelo crime contra a fé pública (falsidade ideológica).
A primeira sentença através da Juíza Federal de Nova Friburgo em 05 de Novembro de 2012 foi pela reclusão de quatro anos e oito meses e pagamento de 160 dias multa, o que acarretaria na prisão dos réus, já que quando o crime tem pena superior a quatro anos de reclusão, os indivíduos cumprem pena no sistema prisional. Asfora na época recorreu da decisão e conseguiu reduzir a pena para três anos e multa de 100 dias, o que lhe permite responder em liberdade.
Não satisfeitos, os réus recorreram novamente, após a decisão de abril de 2015, entrando com um embargo de declaração para tentar reverter à decisão, mas o colegiado seguiu o voto do relator do processo, Desembargador Federal Cid Marconi, negando provimento do recurso.
Segundo consta nos autos da ação criminal, o Ex-Prefeito e sua sócia de forma consciente e voluntária forjou por meio da 14ª alteração contratual, a mudança do endereço de filial da empresa Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. Do município de Duque de Caxias – RJ para Nova Friburgo também no Rio de Janeiro.
A falsificação ideológica praticada pelos acusados tinha o objetivo de se eximir de pagamentos de tributos. O mantimento das penas de três anos de reclusão e multa foi devido o entendimento através de provas, da culpabilidade e consequência do delito.
A culpabilidade se deu por conta a intensidade do dolo, sobre tudo ao se analisar toda a sofisticada cadeia de fatos perpetrados, partindo-se da inserção de dados falsos contratuais registrados em junta comercial, seguida do aluguel de imóvel sem utilização (endereço de fachada) endereço diverso do verdadeiro. Tudo isso segundo a Justiça para não pagar a CIDE-Combustíveis (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).
A consequência foi levada em consideração, em virtude dos acusados terem obtido êxito em seus objetivos e conseguiram que a causa fosse julgada por um magistrado desafeto à causa, afrontando diretamente ao princípio do juiz natural.
Em outro trecho da sentença, o Desembargador sustenta que o crime de falsidade ideológica foi praticado por Roberto Asfora e Ana Paula pelo menos duas vezes.
Roberto Asfora ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).