Paulo Câmara envia programa de recuperação de tributos à Assembleia Legislativa

Para reforçar o caixa do Estado, que enfrenta dificuldade financeira, o governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, em REGIME de urgência, projeto de lei que institui um programa de recuperação de créditos tributários, com a redução parcial de multa e de juros – em pagamento integral à vista ou parcelado – para débitos relativos a quatro impostos estaduais. A redução de multas e juros varia de 50% a 90%, mas mantendo-se integralmente o valor do tributo devido.
O programa de recuperação de créditos tributários abrange os Impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia.
Elaborado pela Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado, o projeto de lei (nº 279), encaminhado há cinco dias, segue a linha das ações efetivadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) através das Varas de Execuções Fiscais da Comarca do Recife. Segundo Paulo Câmara, na mensagem explicativa ao Legislativo, o programa de recuperação de tributos busca “dar efetividade” à cobrança desses créditos, numa ação conjunta com o Judiciário por meio de mutirões de conciliação entre contribuintes e o fisco.
“A medida acarretará redução considerável do quantitativo de processos, viabilizando as ações voltadas para os créditos tributários de maior monta, de forma a propiciar a recuperação de grandes prejuízos causados ao Tesouro Estadual”, argumenta o governador.
De acordo com o texto do projeto de lei, para ter direito ao benefício da redução de multas e juros o contribuinte deve desistir de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos existentes e das respectivas ações judiciais, com a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta, a eventuais verbas sucumbenciais e a honorários advocatícios, em desfavor do Estado.
Ficam dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção das ações judiciais, menos os arbitrados nas execuções fiscais, em favor do Estado, que devem ser de 5% do valor do débito recolhido. O projeto estabelece valores e percentuais para parcelamentos e redução de multas e juros.
do Jc Online.